DECRETO N. 2.279, DE 7 DE SETEMBRO DE 1912
Perdoa o sentenciado Rodrigo de Carvalho e Silva do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição
do Estado, resolve perdoar o sentenciado Rodrigo de Carvalho e Silva do
resto da pena de 6 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo
jury da comarca de Campinas, em sessão de 3 de Setembro de 1908.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael de Abreu Sampaio Vidal.