DECRETO N.2.280, DE 7 DE SETEMBRO DE 1912

Perdôa o sentenciado Luiz Pedro de Godoy do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Luiz Pedro de Godoy do resto da pena dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Itapira, em sessão de 26 de Fevereiro de 1902.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael De Abreu Sampaio Vidal.