DECRETO N. 2281, DE 7 DE SETEMBRO DE 1912
Perdôa o sentenciado Jeremias João Felizardo do resto da pena a que foi condemnado
O Presidenta do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição
do Estado resolve perdoar o sentenciado Jeremias João Felizardo do
resto da pena de 24 annos e 7 mezes de prisão simples, a que foi
condemnado pelo jury da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, em sessão
de 2 de Outubro de 1900.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
RAPHAEL DE ABREU SAMPAIO VIDAL.