DECRETO N.2.282, DE 7 DE SETEMBRO DE 1912
Perdoa o sentenciado Antonio Magdaleno de Freitas do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição
do Estado, resolve perdoar o sentenciado Antonio Magdaleno de Freitas
do resto da pena de 19 annos e 3 mezes de prisão simples a que foi
condemnado pelo jury da comarca de Igarapava, em sessão de 20 de
Setembro de 1901.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Rapphael A. Sampaio Vidal.