DECRETO N. 2.284, DE 12 DE SETEMBRO DE 1912

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas mais um credito de 1.500:000$000, supplementar á verba do § - 4°, art. 6° do Orçamento vigente.

O Presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização constante do artigo 7.° da Lei n. 1303, de 30 de Dezembro de 1911,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para as despesas com os serviços de immigração, mais um credito de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), supplementar á verba do '§ 4.°, art. 6.° do Orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Setembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.