DECRETO N. 2.285 DE 12 DE SETEMBRO DE 1912

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas mais um credito especial de 500:000$000, para as despesas com as obras da Nova Penitenciaria da Capital.

O Presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização constante do artigo 13 da Lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1908,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas mais um credito especial de quinhentos contos de réis .... (500:000$000), para as despa as com as obras da Nova Penitenciaria da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Setembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA. RODRIGUES ALVES
Paulo de Morabes Barros.