DECRETO N.2.287-A, DE 25 DE SETEMBRO DE 1912

Crêa diversos logares de guardas fiscaes

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da faculdade qua lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam creados os seguintes logares de guardas fiscaes:
Nos logares denominados : Engenho de Serra, Garimpo das Canôas, João Peixoto; José Rodrigues, S. Thomé, São Roque e Pires, subordinados á Collectoria da Franca;
Nos lugares denominados: Borda da Matta e Areias, subordinados á Collectoria de Mocóca;
No logar denominado : Vigilato, subordinado á Collectoria de S. José do Rio Pardo;
Na estação de: Bento Quirino, subordinado á Collectoria de S. Simão;
Nos logares denominados: Cabo Verde, S. Matheus, Belem e Santa Cruz, subordinados á Collectoria de Caconde.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 25 de Setembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Joaquim Miguel Martins de Siqueira.