DECRETO N. 2.287-B, DE 25 DE SETEMBRO DE 1912
Supprime diversos logares de guardas-fiscaes
O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S.
Paulo, usando da faculdade que lhe confere a Lei, e attendendo ao que
lhe representou o sr. dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam supprimidos os seguintes logares de guardas fiscaes :
Um logar, na séde da Collectoria da Franca;
Um logar no posto da-Cubiça-subordinado á Collectoria de Batataes :
Os logares, nos postos de S. Benedicto e Ponte Nova das Canôas, subordinados á Collectoria de Mocóca;
Os logares, nos postos de Moraes Salles, Itatyquara e da séde,
subordinados á Collectoria de São José do Rio
Pardo;
O logar da séde, na Collectoria de Caconde;
O logar da séde, na Collectoria de S. João da Bôa Vista;
O logar da séde, na Collectoria de Serra Negra.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 25 de Setembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Joaquim Miguel Martins de Siqueira.