DECRETO N. 2.288, DE 26 DE SETEMBRO DE 1912
Auctoriza a abertura ao trafego do trecho entre as estações "Monteiros" e
"Mendonças", do ramal de Jatahy e Pirajú, da Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica auctorisada a abertura do trafego publico
do trecho de 10 kilometros entre as estações "Monteiros" e "Mendonças" esta
situada no kilometro 48 da linha de Jatahy a Ribeirão Preto, concedida
pelo decreto n. 1849, de 29 de Março de 1910.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Setembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.