DECRETO N. 2.289, DE 26 DE SETEMBRO DE 1912

Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho de 18 kilometros entre as estações "Corredeira" e "Sampaio Moreira" do ramal de Santos Dumont perttencente á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.

O Presidente do Estado de S. Paulo, 
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, auctorisada a abrir ao trafego publico o trecho de 18 kilometros entre as estações "Coredeira" e "Sampaio Moreira", esta situada no kilometro 30 do prolongamento do ramal de Santos Dumont, concedido pelo decreto n. 1949, de 8 de Novembro de 1910.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de setembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.

Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.