DECRETO N. 2.289, DE 26 DE SETEMBRO DE 1912
Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho de 18 kilometros
entre as estações "Corredeira" e "Sampaio Moreira" do ramal de Santos
Dumont perttencente á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e sob proposta do
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, auctorisada a abrir ao trafego publico o trecho de 18
kilometros entre as estações "Coredeira" e "Sampaio Moreira", esta
situada no kilometro 30 do prolongamento do ramal de Santos Dumont,
concedido pelo decreto n. 1949, de 8 de Novembro de 1910.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de setembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.
Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.