DECRETO N.2.290,DE 25 DE SETEMBRO DE 1912
Crêa diversos logares de guardas-fiscaes
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O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo.
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe
representou o sr. dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creados os seguintes logares de guardas-fiscaes:
Nos logares denominados: Mizael, Oleo, João, Diogo, Jaguary, Bôa Vista,
Ranchão e Rio Manso, subordinados á Collectoria do Espirito Santo do
Pinhal;
Nos logares denominados: Jacynthos, Fazenda Amarella, Silveiras, Machados e Taquaral, subordinados á Collectoria de Itapira.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 25 de Setembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Joaquim Miguel Martins de Siqueira.