DECRETO N.2.291,DE 27 DE SETEMBRO DE 1912
Supprime diverso logares de guardas-fiscaes
O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe
representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam supprimidos os seguintes logares de guardas fiscaes:
Os logares, da séde na Collectoria de Mogy-Mirim, e no posto de Resaca, subordinado á mesma collectoria ;
Os logares, nos postos de Monte Alegre, João Franco, Antonio Jeronymo e
Jardim, subordinados Collectoria de Espirito Santo do Pinhal;
Os logares nos postos de Ataliba Nogueira e Sapucahy, subordinados á Collectoria de Itapira.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 27 de Setembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
| http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19120928&Caderno=Diario Oficial&NumeroPagina=3928&Texto=decreto no. 2291 |
Joaquim Miguel Martins de Siqueira.
Segurança Publica
AUCTORIDADES POLICIAES
Por decreto de 26 de Setembro de 1912, foi exonerado, a pedido, o
cidadão Antonio Garcia Fontoura do cargo de primeiro supplente do
delegado de policia de Mocóca e nomeado o cidadão José de Sousa Pinto,
para o substituir.
Agricultura
Presidente do Estado de São Paulo, attendendo so que lhe requereu Jorge
Maia, engenheiro de districto ás Directoria de Obras Publicas, da
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, resolve conceder-lhe mais a quarta parte do respectivo
ordenado, nos termos do '§ 3.°, artigo 62 da Constituição do Estado,
visto ter provado contar mais de trinta annos de effectivo exerccio,
conforme o titulo de liquidação de tempo expedido pela Secretaria da
Fazenda.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1912
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.