DECRETO N.2.291,DE 27 DE SETEMBRO DE 1912

Supprime    diverso    logares   de   guardas-fiscaes

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam supprimidos os seguintes logares de guardas fiscaes:
Os logares, da séde na Collectoria de Mogy-Mirim, e no posto de Resaca, subordinado á mesma collectoria ;
Os logares, nos postos de Monte Alegre, João Franco, Antonio Jeronymo e Jardim, subordinados Collectoria de Espirito Santo do Pinhal;
Os logares nos postos de Ataliba Nogueira e Sapucahy, subordinados á Collectoria de Itapira.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 27 de Setembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19120928&Caderno=Diario Oficial&NumeroPagina=3928&Texto=decreto no. 2291

Joaquim Miguel Martins de Siqueira.

Segurança Publica

AUCTORIDADES POLICIAES

Por decreto de 26 de Setembro de 1912, foi exonerado, a pedido, o cidadão Antonio Garcia Fontoura do cargo de primeiro supplente do delegado de policia de Mocóca e nomeado o cidadão José de Sousa Pinto, para o substituir.

Agricultura

Presidente do Estado de São Paulo, attendendo so que lhe requereu Jorge Maia, engenheiro de districto ás Directoria de Obras Publicas, da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, resolve conceder-lhe mais a quarta parte do respectivo ordenado, nos termos do '§ 3.°, artigo 62 da Constituição do Estado, visto ter provado contar mais de trinta annos de effectivo exerccio, conforme o titulo de liquidação de tempo expedido pela Secretaria da Fazenda.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1912

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.