DECRETO N.2.291-A, DE 30 DE SETEMBRO DE 1912
Supprime diversos logaree de guardas-fiscaes
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe
representou o dr. Secretário de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam supprimidos os seguintes logares de guardas-fiscaes:
Os lugares, nos postos de Ponta de Cima e Ponte de Baixo, subordinados á Collectoria de Soccorro;
Os lugares, nos postos de Matadouro e Bairro do Lopo, subordinados á Collectoria de Bragança.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Setembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Joaquim Miguel Nartins de Siqueira.