DECRETO N 2291-B DE 30 DE SETEMBRO DE 1912

Creia diversos logares de guardas-fiscaes

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attende do ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam creados os seguintes logares de guardas-fiscaes:
Nos logares denominados:Serrote, Monte Sião, Flores, Paiol de Telna, Liberdade e Lavras, subordinados á Collectoria de Soccorro;
Nos logares denominados: Extrema, Formiga, Tamannuá, Pitanguerras, Salto de Cima e Salto de Baixo, subordinados á Collectoria de Bragança, e um lugar na sede desta Collectoria.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Setembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
JOAQUIM MIGUEL MARTINS DE SIQUEIRA.