DECRETO N.2.292 DE ,3 DE 0UTUBRO DE 1912

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado, o terreno necessario á construcção da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia, concedida á São Paulo Railway Cumpany Limited pelo decreto n. 2221 de 19 de Março de 1912.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela São Paulo Railway Company Limited e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado pela São Paulo Railway Company Limited, o terreno situado no municipio de Atibaia e, segundo consta, pertencente a Virginia Rampini, com a área de 630 metros quadrados , figurado na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a qual ficará archivada na respectiva Secretaria, terreno esse necessario á con- sirucção da via ferrea a que se refere o decreto n. 2.221 de 19 de Março de 1912.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Outubro de 1912

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.