DECRETO N.2.292 DE ,3 DE 0UTUBRO DE 1912
Declara de utilidade publica, para ser desapropriado, o terreno
necessario á construcção da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia,
concedida á São Paulo Railway Cumpany Limited pelo decreto n. 2221 de
19 de Março de 1912.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela São Paulo Railway Company Limited e usando
da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de
Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser
desapropriado pela São Paulo Railway Company Limited, o terreno situado
no municipio de Atibaia e, segundo consta, pertencente a Virginia
Rampini, com a área de 630 metros quadrados , figurado na planta que
com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a qual ficará archivada na
respectiva Secretaria, terreno esse necessario á con- sirucção da via
ferrea a que se refere o decreto n. 2.221 de 19 de Março de 1912.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Outubro de 1912
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.