DECRETO N.2294, DE 16 DE OUTUBRO DE 1912

Abre á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas o credito especial de 80:000$000, para desenvolvimento da navegação e commercio do porto de Santos.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 1.º da Lei n. 1292, de 21 de Dezambro de 1911,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de oitenta contos de réis (80:000$000), para as despesas com o desenvolvimento da navegação e commercio do porto de Santos e defesa dos productos do Estado, durante o corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Outubro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.