DECRETO N.229- A, DE 17 DE OUTUBRO DE 1912

Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho de sete kilometros entre os citações «Sampaio Moreira» e «Itaóca», situada no ramal de Santos Dumont.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas do Ferro e Navegação e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho de sete kilometros entre as estações «Sampaio Moreira» e «Itóca», esta situada no kilometro 29 do prolongamento do ramal de Santos Dumont. concedido pelo Decreto n. 1949 de 8 de Novembro de 1910.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 do Outubro de 1912 
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.