DECRETO N.2296, DE 24 DE OUTUBRO DE 1912
Abre a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas mais um
credito de 1.000:000$000, supplementar á verba do .§ 9.° e artigo 6° do
orçamento vigente, para as despesas com o serviço de Saneamento de
Santos.
O doutor presidente do Estado de São Paulo. Usando da auctorização constante do artigo 7.° da lei
1303, de 30 de Dezembro de 1911.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito de mil
contos de réis (1.000:000$000), supplementar á verba do .§ 9 ° artigo
6.° do orçamento vigente, para as despesas com o serviço de Saneamento
de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Outubro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS