DECRETO N. 2.297, DE 24 DE OUTUBRO DE 1912

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados pela Southern San Paulo Railway Company, Limited, os terrenos situados na margem do Sul do canal Barreiros, no municipio de São Vicente, e necessario á construcção da linha ferrea de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao requerido pela Southern San Paulo Railway Company, Limited e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n 57 de 18 de Março de 1836. 

Decreta: 

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados pela Southern San Paulo Railway Company, Limited, os terrenos situados á margem sul do canal Barreiros, no municipio de São Vicente, com a área total de 159 240 metros quadrados, pertencentes a diversos e figurados na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultora, Commercio e Obras Publicas, a qual ficará archivada na respectiva Secretaria, terrenos esses julgados necessarios á construcção da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Outubro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.

Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorreações.