DECRETO N. 2298 DE 31 DE OUTUBRO DE 1912
Appprova os estudos definitivos do trecho de Monte Azul a Villa Olympia
concedido á Companhia Estrada de Ferro S. Paulo a Goyaz pelo decreto n.
1960 de 5 de De zembro de 1910, revalidado pelo decreto 2237, de 25 de
Maio de 1912.
O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela
Companhia Estrada de Ferro São Paulo a Goyaz e sob proposta do
Sacretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos a este annexos
que serão archivados na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, depois de rubricados pelo Director de Viação, refericdo-se os
mesmos aos estudos definitivos do trecho de Monte Azul a Villa Olympia
que constitue a 1.ª secção do prolongamento de Monte Azul a Cachoeira
do Marimbondo, concedido pelo Decreto n. 1960 de 5 de Dezembro de 1910,
revalidado pelo decreto n 2237 de 25 de Maio de 1912.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.