DECRETO N. 2299, DE 31 DE OUTUBRO DE 1912

Revoga o decreto n. 2002, de 7 de Fevereiro de 1911

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e em virtude da acquisição da fazenda Chapada, situada na contravertente da Serra da Cantareira.
Decreta:
Artigo unico. - Fica revogado o decreto n 2002, de 7 de Fevereiro de 1911, que declarou de utilidade publica, para de apropriação, as terras da contravertente da Serra da Contareira, a partir da linha divisoria das aguas até encontrar a cóta de 840 metros, necessarias ás obras do abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.