DECRETO N. 2300, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1912
Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito de 700:000$000, supplementar á verba do .§ 27,
artigo 2º, da Lei n. 1303, de 30 de Dezembro de 1911.
O Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios do Interior e usando da auctorização
que lhe confere o artigo 1.°, da Lei n. 1326, de 31 de Outubro de 1912.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 700:000$000
(setecentos contos de réis), supplementar á verba consignada no .§ 27,
artigo 2.°, da Lei n. 1303, de 31 de Dezembro de 1911.
Palacio do Governo do Estado da S. Paulo, 11 de Novembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ALTINO ARANTES.