DECRETO N. 2301, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1912

Perdôa o sentenciado Alipio dos Santos Castro, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Alipio dos Santos Castro, do resto da pena de 19 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado, pelo jury da comarca de Santos, em sessão de 13 de Setembro de 1898.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1912. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
RAPHAEL DE ABREU SAMPAIO VIDAL.