DECRETO N.2304, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1912

Perdoa o sentenciado Joaguim Baptista Coimbra, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Joaquim Baptista Coimbra, do resto da pena de 6 annos de prisão celluar a que foi condemnado pelo jury da comarca de Sertãozinho em sessão de 11 de Agosto de 1907.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULO RODRIGUES ALVES.
RAPHAEL DE ABREU SAMPAIO VIDAL.