DECRETO N.2306, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1912

Perdôa o sentenciado Tristão Alves Junior, do resto da pena o que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Tristão Alves Junior, do resto da pena de 30 annos a que foi condem nado pelo jury da comarca de Cananéa, em sessão de 29 de Setembro de 1896.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
RAPHARL DE ABREU SAMPAIO VIDAL.