DECRETO N.2307, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1912
Indulta praças da Força Publica
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38 n. 6, da Constituição
do Estado, resolve indultar do crime de deserção da Força ás praças,
sentenciadas e aguardando julgamente, abaixo mencionadas : Sentenciadas
: Francisco Paulmo re Almeida, Manoel Lauriano, Henrique Caruso,
Sebastião Manoel da Cunha, Francisco da Costa Correia, do 1.º batalhão;
José Gomes de Oliveira, Romeu Eloy e Benedicto Antonio de Oliveira, do
2° batalhão: Avelino Rodrigues de Moraes, Victorino Francisco dos
Santos, Benedicto Martins de Sousa, Luiz Vieira de Camargo e Vicente
Vieira Fontes, do 3° batalhão; Berehcto Rodrigues Vianna e José Anselmo
Marcondes, do 4 ° batalhão ; Sebastião Leoncio, Luiz Pereira Marques,
Waldemar Fonseca e Francisco Pinheiro e Prado, do Corpo de Cavallaria ;
Achilles Monteiro, da Guarda Civica; Vicente de Andrade Oliveira e José
Mendes Diniz, do Corpo de Bombeiros. Aguardando julgamento: Severino
Oscar de Sousa, João Vieira, Francisco Monteiro da Silveira, João
Cavalheiro, Flavio Juho e João Mariano dos Santos, do 1.º batalhão;
João Baptista da Silva, do
2º batalhão; José Luiz Cardoso e João Alves Ferreira, do 3.° batalhão;
Benedicto Barbosa de Carvalho, João Antonio Gonçalves da Silva, João
Camillo dos Santos. Justino José e Antonio de Lara Campos, do 4.º
batalhão ; Augusto Dohki e Olympio de Paula Campos, do Corpo de
Cavallaria; Giovanni da Silva Vanga, Nelson Torres, Sebastião Zeferino
Franco, Annibal dos Santos e José Mi- randa de Assis, da Guarda Civica;
João Francisco dos Santos, Nestor de Oliveira e Candido Antonio de
Sousa, do Corpo de Bombeiros.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
RAPHAEL DE ABREU SAMPAIO VIDAL.