DECRETO N.2308, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1912

Abre á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas diversos creditos supplementares as verba do artigo 6.° - do orçamento de 1912.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização constante do artigo 1.° - da lei n. 1329, de 14 de Novembro de 1912,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos supplementares :
de sessenta contos de réis (60:000$000), á 10.° parte do .§. 1.º;
de quinze contos de réis (15:000$000), á 1.° parte da rubrica «Posto Zootechnico Central», .§. 6.°;
de quarenta e dois centos e seiscentos mil réis ....... (42:600$000) á 2.° parte da mesma rubrica e .§. ;
de trinta contos de réis (30:000$000), á 2.° parte da ru brica «Posto de Selecção em Nova Odessa», .§. 6.°;
de sessenta contos e quatrocentos mil réis (60:400$000), á rubrica «Estações zootechnicas regionaes», .§. 6.°;
de cem contos de réis (100:000$000), á 3.ª parta da rubrica «Campos de experiencia e demonstração», .§. 6.º ;
de sessenta contos de réis (60:000$000), á rubrica «Publicações e Propagandas». .§.6.º;
de doze contos de réis (12:000$000) á 1.ª parte do .§.7.º;
de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000) ao .§. 12 ; de dez contos de réis (10:000$000), oo .§. 13; e
de trinta contos de réis (30:000$000), ao .§. 18, todos do artigo 6.° - do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Novembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO MORAES BARROS.