DECRETO N.2.309, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1912
Auctoriza a abertura ao trafego
publico da estação de «Santo Ignacio»,
situada no kilometro 29 do ramal de Ribeirão, Bonito.
O Presidente do Estado de São
Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, e sob proposta do Secretario do Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo unico. - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
auctorizada a abrir ao trafego publico a estação de
«Santo Ignacio», situada no kilometro 29 do seu ramal de
Ribeirão Bonito.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Novembro, 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS