DECRETO N.2.310, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1912
Proroga os prazos para
apresentação de estudos definitivos, inicio e
conclusão das obras da Estrada de Ferro São Paulo
á Prainha.
O Presidente do Estado de São
Paulo, attendendo ao requerido pela Empreza de
Colonização Sul Paulista, e sob proposta do Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam concedidas as seguintes
prorogações de prazos á Empreza de
Colonização Sul Paulista, concessionaria da Estrada de
Ferro São Paulo á Prainha; de reis mezes, a contar de 28
de Novembro de 1912, para apresentação dos estudos
definitivos da modificação da 1.ª
secção e dos das 2.ª e 3.ª
secções da referida estrada; de trez mezes, a contar da
data da approvação dos estados definitivos da
modificação da 1.ª secção, para o
inicio das obras de construccção; e de trez annos, a
contar da mesma data, para a conclusão de todas as obras da
mesma estrada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 21 de Novembro de 1912
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.