DECRETO N.2.310, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1912

Proroga os prazos para apresentação de estudos definitivos, inicio e conclusão das obras da Estrada de Ferro São Paulo á Prainha.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Empreza de Colonização Sul Paulista, e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam concedidas as seguintes prorogações de prazos á Empreza de Colonização Sul Paulista, concessionaria da Estrada de Ferro São Paulo á Prainha; de reis mezes, a contar de 28 de Novembro de 1912, para apresentação dos estudos definitivos da modificação da 1.ª secção e dos das 2.ª e 3.ª secções da referida estrada; de trez mezes, a contar da data da approvação dos estados definitivos da modificação da 1.ª secção, para o inicio das obras de construccção; e de trez annos, a contar da mesma data, para a conclusão de todas as obras da mesma estrada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 21 de Novembro de 1912
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.