DECRETO N.2.313, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1912
Decreta:
Das escolas preliminares, para servir aos centros agrícolas do Estado,
criadas pela citada disposição, funccionarão duas mixtas no nucleo
colonial «Gavião Peixoto», e quatro tambem mixtas no nucleo colonial
«Nova Europa» (Linha Douradense), nos municípios de Araraquara e
Ibitinga, sendo observadas as disposições constantes da referida lei.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Novembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ALTINO ARANTES.
O Presidente do Estado, uzando da attribuição que lhe confere o art.
38, n. 14, da Constituição, resolve designar o dia 25 de Desembro
vindouro, para se proceder á eleição de juizes de paz do districto de
Tabatinga, no município e comarca de Ibitinga, creado pela lei n. 1267,
de 4 de Novembro de 1911.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Novembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ALTINO ARANTES.