DECRETO N.2.313, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1912

O Presidente do Estado, uzando da auctorzação enferida pela lei n. 1185, de 16 de Dezembro de 1909, art. 1.°

Decreta:
Das escolas preliminares, para servir aos centros agrícolas do Estado, criadas pela citada disposição, funccionarão duas mixtas no nucleo colonial «Gavião Peixoto», e quatro tambem mixtas no nucleo colonial «Nova Europa» (Linha Douradense), nos municípios de Araraquara e Ibitinga, sendo observadas as disposições constantes da referida lei.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Novembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ALTINO ARANTES. 

O Presidente do Estado, uzando da attribuição que lhe confere o art. 38, n. 14, da Constituição, resolve designar o dia 25 de Desembro vindouro, para se proceder á eleição de juizes de paz do districto de Tabatinga, no município e comarca de Ibitinga, creado pela lei n. 1267, de 4 de Novembro de 1911.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Novembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ALTINO ARANTES.