DECRETO N.2.314, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1912

Approva os estudos definitivos do primeiro trecho da Estrada de Ferro de Jaboticabal ao Rio Pardo, na extensão de 8600 metros.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro, de Jaboticabal ao Rio Pardo e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com esta baixam, referentes aos estudos definitivos dos primeiros 8.600 metros da Estrada de Ferro de Jaboticabal ao Rio Pardo, concedida pelo decreto n. 2265, de 24 de Julho de 1912.

§ unico. - Os referidos documentos serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Novembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.