DECRETO N.2.314, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1912
Approva os estudos definitivos do primeiro trecho da Estrada de Ferro de Jaboticabal ao Rio Pardo, na extensão de 8600 metros.
O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela
Companhia Estrada de Ferro, de Jaboticabal ao Rio Pardo e sob proposta
do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo unico. -
Ficam approvados os documentos que com esta baixam, referentes aos
estudos definitivos dos primeiros 8.600 metros da Estrada de Ferro de
Jaboticabal ao Rio Pardo, concedida pelo decreto n. 2265, de 24 de
Julho de 1912.
§ unico. - Os referidos documentos serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Novembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.