DECRETO N.2.315, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1912

Approva, de accôrdo com o artigo 26 da lei n 30, de 13 de Julho de l892, os estudos definitivos relativos ás modificações entre as estações de Cocaes e Itoby no kilo metro, 170 da linha tronco da Companhia Mogyana, e ramal de Mocóca da mesma linha ferrea.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana, e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta:

Artigo unico. - Ficam approvados os estudos definitivos relativos ás modificações entre as estações de Cocaes e Itoby, no kilometro 170 da linha tronco da Companhia Mogyana, e ramal da Mocóca, da mesma linhas ferrea.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Novembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.