DECRETO N.2.315, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1912
Approva, de accôrdo com o artigo 26 da lei n 30, de 13 de Julho de
l892, os estudos definitivos relativos ás modificações entre as
estações de Cocaes e Itoby no kilo metro, 170 da linha tronco da
Companhia Mogyana, e ramal de Mocóca da mesma linha ferrea.
O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela
Companhia Mogyana, e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os estudos definitivos
relativos ás modificações entre as estações de Cocaes e Itoby, no
kilometro 170 da linha tronco da Companhia Mogyana, e ramal da Mocóca,
da mesma linhas ferrea.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Novembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.