DECRETO N.2317 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1912
Approva os estudos definitivos do ramal ligando a estação de Monteiros,
do ramal de Jatahy e Pirajú da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, com a de Guatapará, da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro
O Presidente de Estado de São Paulo, attendendo ao que requerem a
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e sob proposta do
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os decamentos apresentados pela
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, referentes aos
estudos definitivos do ramal, que lhe foi concedido pelo decreto n.
2266, de 24 da Julho deste anno, ligando a estadão de Monteiros do
ramal de Jatahy e Pirajú, com a de Guatapará, da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro.
Paragrapho unico. - Os referidos documentos serão archivados na
Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Dezembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS .