DECRETO N.2317 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1912  

Approva os estudos definitivos do ramal ligando a estação de Monteiros, do ramal de Jatahy e Pirajú da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, com a de Guatapará, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro

O Presidente de Estado de São Paulo, attendendo ao que requerem a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta:

Artigo unico. - Ficam approvados os decamentos apresentados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, referentes aos estudos definitivos do ramal, que lhe foi concedido pelo decreto n. 2266, de 24 da Julho deste anno, ligando a estadão de Monteiros do ramal de Jatahy e Pirajú, com a de Guatapará, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Paragrapho unico. - Os referidos documentos serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Dezembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 

PAULO DE MORAES BARROS .