DECRETO N. 2.318, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1912
Declara de utilidade publica varios terrenos necessarios á construcção
da estrada de ferro de Jaboticabal á margem do Rio Pardo.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Jaboticabal
e usando da attribuição constante do artigo 2.º da Leí n. 57 de 18 de
Março de 1836,
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica, afim de serem
desapropriados pela Companhia Estrada de Ferro de Jaboticabal, os
terrenos representados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, necessarios á construcção da estrada de ferro que foi
concedida áquella Companhia pelo decreto n. 2265, de 24 de Julho de
1912, e pertencentes, segundo consta, aos seguintes proprietarios:
Carlos Galvani (entre estacas 296 e 327);
Paschoal Succini (entre estacas 327 e 335);
José Mascagni (entre estacas 177 e 200); e,
Narciso Mendes (entre estacas 48 e 108-5,4).
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Dezembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.