DECRETO N.2.319, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1912

Crêa uma Collectoria de Rendas Estaduaes de 4.ª classe em Pedreira.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves,presidente do Estado de São Paulo.
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. Sacretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica  crêada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe em Pedreira.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Dezembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
JOAQUIM MIGUEL MARTINS DE SIQUEIRA.