DECRETO N. 2.320, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre á Secretaria da Fazenda um credito especial de... 40:145$050, para
pagamento ao sr. Raul Pompeu do Amaral e sua mulher, em virtude do
accordam do Supremo Tribunal Federal, de 27 de Dezembro de 1911,
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Auctorizado pela lei n. 1333, de 29 de Novembro de corrente anno e
attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos
Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda um credito
especial de quarenta contos cento e quarenta e cinco mil e cincoenta
réis (40:145$050) para pagamento ao sr. Raul Pompeu do Amaral e sua
mulher, em virtude do accordam do Supromo Tribunal Feieral, de 27 de
Dezembro de 1911.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de Dezembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
JOAQUIM MIGUEL MARTINS DE SIQUEIRA.