DECRETO N. 2.320, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre á Secretaria da Fazenda um credito especial de... 40:145$050, para pagamento ao sr. Raul Pompeu do Amaral e sua mulher, em virtude do accordam do Supremo Tribunal Federal, de 27 de Dezembro de 1911,

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Auctorizado pela lei n. 1333, de 29 de Novembro de corrente anno e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda um credito especial de quarenta contos cento e quarenta e cinco mil e cincoenta réis (40:145$050) para pagamento ao sr. Raul Pompeu do Amaral e sua mulher, em virtude do accordam do Supromo Tribunal Feieral, de 27 de Dezembro de 1911.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de Dezembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
JOAQUIM  MIGUEL MARTINS DE SIQUEIRA.