DECRETO N. 2.321, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1912 

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 1.000:000$000, para as dezpesas com as obras da nova Penitenciaria, da Capital.

O dr. Presidente do Estado de S. Paulo, 
Usando da auctorizaçao constante do art. 13 da Lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estada á
Secretaria da Agricultura, Commereio e Obras Publicas mais um credito especial de mil contos de réis(1000:000$000),
para as despesas com as obras de construcção da nova Penitenciaria da Capital.
Palácio do Governo do Estado da S. Paulo, 14 de Dezembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.