DECRETO N.2.322, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 122:000$000, para as obras de prolongamento da Estrada de Ferro Funilense, ás margens do rio Mogy guassú.

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da àuctorização concedida pela Lei n.1336, de 30 de Novembro de 1912,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, usa credito especial de cento e vinte e dois contos de réis ... (122:000$000), para a conclusão da obras da prolongamento da Estrada de Ferro Funilense ás margens do rio Mogyguassú.
Palacío do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Dezembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.