DECRETO N. 2.323, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas, os
creditos de 500:000$000 e 800:000$000 espectivamente supplementares ás
verbas da 2.ª e 3ª parte do .§ 11, artigo 6.° do orçamento de 1912.
O Dr. Presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização
constante e do artigo 7.° da Lei n. 1303, de 30 de Dezembro de 1910.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas os creditos de
quinhentos contos de réis (500:000$000 ) e oitocentos contos de réis
(800:000$000) respectivamente supplementares ás verbas da 2.ªe 3ª parte
do '§ 11, do artigo 6.° do orçamento vigente, para as despesas com as
obras de saneamento e abastecimento de agua a Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Dezembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO MORAES BARROS.