DECRETO N. 2.323, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas, os creditos de 500:000$000 e 800:000$000 espectivamente supplementares ás verbas da 2.ª e 3ª parte do .§ 11, artigo 6.° do orçamento de 1912.

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização constante e do artigo 7.° da Lei n. 1303, de 30 de Dezembro de 1910.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas os creditos de quinhentos contos de réis (500:000$000 ) e oitocentos contos de réis (800:000$000) respectivamente supplementares ás verbas da 2.ªe 3ª parte do '§ 11, do artigo 6.° do orçamento vigente, para as despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua a Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Dezembro de 1912. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO MORAES BARROS.