DECRETO N. 2.324, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1912 (*)

Approva os estudos definitivos de uma variante entre os kilometros 70.901 e 87.752, da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Southern São Paulo Railway Company e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este baixam, constitutivos dos estudos definitivos de uma variante entre os kilometros 70.901 e 87.752 da primeira secção da estrada,de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
§ unico. - Os referidos documentos serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Dezembro de 1912.


FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.

(*). Publicado pela 2.° vez por ter sahido com incorrecção.