DECRETO N. 2.325, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1912
Auctoriza a abertura do trafego publico do trecho de 8 kilometros entre
as estações de «Itaoca e Cajurú» do Ramal de Santos Dumont, pertencente
á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura,Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho de 8
kilometros entre as estações de >>Itaoca e Cajurú», esta situada
no kilometro 60 do ramal de Santos Dumont e posto terminal do
prolongamento do mesmo ramal concedido pelo decreto n. 1949, de 8 de
Novembro de 1910.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Dezembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MOARES BARROS.