DECRETO N.2.327, DE 1.º DE JANEIRO DE 1913
Perdôa o sentenciado Alicio Barnabé, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdôar o sentenciado Alicio Barnabé, do resto da pena de
dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado
pelo jury da comarca de S. Simão, em sessão de 25 de
Agosto de 1904.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Janeiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
RAPHAEL A. SAMPAIO VIDAL.