DECRETO N.2.328, DE 1.º DE JANEIRO DE 1913
Perdôa o sentenciado Pedro Celestino dos Santos, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o
sentenciado Pedro Celestino dos Santos, do resto da pena de oito annos
de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Apiahy,
em sessão de 26 de Agosto de 1906.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Janeiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
RAPHAEL A. SAMPAIO VIDAL.