DECRETO N.2.329, DE 1.º DE JANEIRO DE 1912

Perdôa o sentenciado Viriato Tavares dos Santos, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Viriato Tavares dos Santos, do resto da pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Bebedouro, em sessão de 26 de Janeiro de 1905.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Pública, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Janeiro de 1913.


FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
RAPHAEL A. SAMPAIO VIDAL.