DECRETO N.2.331, DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Auctoriza a S. Paulo Company a abrir ao trafego publico o prolongamento da Estrada de Ferro Bragantina entre a cidade de Bragança e as divisas com o Estado de Minas Geraes, com a extenção de 25.018 metros.

O Presidente do Estado de S. Paulo, Attendendo ao requerido pela S. Paulo Railway Company e sob proposta do Secretario de Estado dot Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico - Fica auctorizado a abartura ao trafego publico do prolongamento da Estrada de Ferro Bragantina, entre a cidade de Bragança e as divisas do Estado de Minas Geraes, com as estações de Bragança, Curitybanos, Guaripocaba e Vargem, respectivamente nos kilometros 55, 62, 69 e 77, a contar de Campo Limpo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 8 de Janeiro de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.