DECRETO N.2.331, DE 8 DE JANEIRO DE 1913
Auctoriza a S. Paulo Company a
abrir ao trafego publico o prolongamento da Estrada de Ferro Bragantina
entre a cidade de Bragança e as divisas com o Estado de Minas
Geraes, com a extenção de 25.018 metros.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela S. Paulo Railway Company e sob proposta do
Secretario de Estado dot Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo unico - Fica auctorizado a abartura ao trafego publico do
prolongamento da Estrada de Ferro Bragantina, entre a cidade de
Bragança e as divisas do Estado de Minas Geraes, com as
estações de Bragança, Curitybanos, Guaripocaba e
Vargem, respectivamente nos kilometros 55, 62, 69 e 77, a contar de
Campo Limpo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 8 de Janeiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.