O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pelo coronel Paulo Orozimbo de Azevedo e sob
proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio
e Obas Publicas,
Decreta:
Artigo unico - Ficam approvados os documentos que com este
baixam referentes aos estudos definitivos dos primeiros 19,5 kilometros
da estrada da ferro de Mogy das Cruzes à Fazenda Rio Claro,
à qual se referiu o decreto n. 2031, de 8 de Abril de 1911,
reduzido, porém, a 100m,98 o raio minimo das curvas.
§ unico - Os referidos
documentos seção archivados na Directoria de
Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo
respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 8 de Janeiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.