DECRETO N.2.332, DE 8 DE JANEIRO DB 1913
Approva os estudos definitivos dos primeiros 19,5 kilometros da Estrada de Ferro de Mogy das Cruzes a Fazenda Rio Claro.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pelo coronel Paulo Orozimbo de Azevedo e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obas Publicas,
Decreta:
Artigo unico - Ficam approvados os documentos que com este baixam referentes aos estudos definitivos dos primeiros 19,5 kilometros da estrada da ferro de Mogy das Cruzes à Fazenda Rio Claro, à qual se referiu o decreto n. 2031, de 8 de Abril de 1911, reduzido, porém, a 100m,98 o raio minimo das curvas.

§ unico - Os referidos documentos seção archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 8 de Janeiro de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.