DECRETO N.2.333, DE 10 DE JANEIRO DE 1913
Abre á Secretaria da
Fazenda, no corrente exercicio, um credito especial de réis
150:008$480, para pagamento ao ex-juiz de direito de Tietê, dr.
João Bernardino Cesar Gonzaga.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves,Presidente do Estado de São Paulo,
Auctorizado pela Lei n. 1364, de 27 de Dezembro de 1912, e attendendo
ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da
Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda,no
corrente exercicio, um credito especial de cento e cincoenta contos
oito mil quatrocentos e oitenta réis rs. 150.008$480), para
pagamento ao ex-juiz de direito de Tietê, dr. João
Bernardino Cesar Gonzaga, dos vencimentos do respectivo cargo, a partir
de 1.° de Outubro de 1892 até 31 de Dezembro de 1912, a
quinhentos mil réis (réis 500$$000), mensaes, juros da
móra e custas do feito, conforme o accordam de 30 de Dezembro de
1911, do Supremo Tribunal Federal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Janeiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
JOAQUIM MIGUEL MARTINS DE SIQUEIRA.