DECRETO N.2.334, DE 10 DE JANEIRO DE 1913
Crêa os Postos Fiscaes de Breginho e Capetinga, subordinados á Collectoria de Rendas Estaduaes de Franca.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei e, attendendo ao que lhe
representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creados os Postos Fiscaes de Breginho e Capetinga, subordinados á Collectoria de Rendas Estaduaes de Franca.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Janeiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Joaquim Miguel Martins de Siqueira.