DECRETO N.2.335, DE 10 DE JANEIRO DE 1913

Supprime os Postos Fiscaes de Engenho de Serra a João Peixoto, subordinados à Collectoria Estadual de Franca

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei e, attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam supprimidos os Postos Fiscaes 'de Engenho de Serra e João Peixoto, subordinados à Collectoria de Rendas Estaduais de Franca.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Janeiro de 1813.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Joaquim Miguel Martins de Siqueira.