DECRETO N. 2.336, DE 3 DE JANEIRO DE 1913

Abre á Secretaria da Fazenda, no corrente exercicio, um credito especial de réis 229:076$319, para pagamento á Southern San Paulo Company Limited, concessionaria da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Auctorizado pela Lei n. 1332, de 29 de Novembro de 1912 e, attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda, no corrente exercício, um credito especial de duzentos e vinte e nove contos e setenta e seis mil e trezentos e dezenove réis (229.076$319), para pagamento a Southern San Paulo Company, Limited, concessionária da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, correspondente á garantia de juros, pelo capital empregado nos annos de 1909, 1910 e 1911. de accôrdo com as tomadas de contas approvadas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Janeiro de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
JOAQUIM MIGUEL MARTINS DE SIQUEIRA..