DECRETO N. 2.336, DE 3 DE JANEIRO DE 1913
Abre á Secretaria da
Fazenda, no corrente exercicio, um credito especial de réis
229:076$319, para pagamento á Southern San Paulo Company
Limited, concessionaria da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio
do Juquiá.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Auctorizado pela Lei n. 1332, de 29 de Novembro de 1912 e, attendendo
ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da
Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda, no
corrente exercício, um credito especial de duzentos e vinte e
nove contos e setenta e seis mil e trezentos e dezenove réis
(229.076$319), para pagamento a Southern San Paulo Company, Limited,
concessionária da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do
Juquiá, correspondente á garantia de juros, pelo capital
empregado nos annos de 1909, 1910 e 1911. de accôrdo com as
tomadas de contas approvadas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Janeiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
JOAQUIM MIGUEL MARTINS DE SIQUEIRA..